Apoio ao Arrendamento Habitacional: Candidaturas Abertas para a 6.ª Edição
Estão abertas as candidaturas para a 6.ª Edição do Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional, promovido pela Câmara Municipal de Vila do Conde. A iniciativa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira mensal de apoio ao pagamento da renda de habitação no mercado privado.
O apoio vigora por um período inicial de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite máximo de 36 meses.
Condições de Acesso
- Residência e Recenseamento: Viver e estar recenseado no concelho de Vila do Conde há pelo menos dois anos.
- Idade: Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Rendimento Limite: Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60% do Indexante dos Apoios Sociais (322,28 €).
- Habitação: Possuir contrato de arrendamento registado no Serviço de Finanças ou contrato-promessa válido, em fração com tipologia e condições de habitabilidade adequadas.
- Património: Não possuir, em nome de qualquer membro do agregado familiar, qualquer imóvel urbano.
- Relação com o Senhorio: O senhorio não pode ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Exclusividade: Não ser beneficiário de outros apoios ao arrendamento em curso, designadamente Porta 65 ou Porta 65+.
Valor da Comparticipação
O montante do apoio distribui-se por três escalões (20%, 30% e 50% do valor da renda), não podendo ultrapassar 50% do total mensal. Caso o valor da renda exceda os limites fixados por tipologia no âmbito do programa Porta 65, considera-se esse teto máximo para efeitos de cálculo.
Prazos e Submissão
- Período de Candidatura: De 2 a 20 de novembro de 2026.
- Canal Online (Preferencial): Formulário disponível no portal da autarquia em www.cm-viladoconde.pt.
- Canal Presencial: Balcão Único da Câmara Municipal de Vila do Conde (Paços do Concelho), de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h30.
Documentação Necessária
- Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- Atestado de residência (comprovando mais de 2 anos no concelho) e Ficha de eleitor, solicitados na Junta de Freguesia;
- Declaração da Autoridade Tributária comprovativa da inexistência de bens imóveis;
- Comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos e Modelo 3 do IRS (com nota de liquidação ou certidão negativa);
- Comprovativos das despesas fixas mensais dos últimos 3 meses (renda, água, eletricidade, gás);
- Certidões de não dívida perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- Contrato de arrendamento com comprovativo de participação nas Finanças ou contrato-promessa oficial;
- Declaração de compromisso de honra.
Obtenção de Documentos na Junta de Freguesia:
O Atestado de Residência e a Ficha de Eleitor exigidos para a instrução do processo podem ser emitidos presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia de Vilar do Pinheiro, durante o horário de atendimento.
Para apoio presencial ou esclarecimento de dúvidas sobre a candidatura, contacte o Balcão Único do Município através do telefone 252 248 400 ou pelo e-mail geral@cm-viladoconde.pt.
