Canídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos

O registo e licenciamento de cães é obrigatório por lei e fundamental para garantir a segurança e o bem-estar animal, bem como a saúde pública. O processo deve ser tratado na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.

Passos para o Licenciamento

Para licenciar o seu canídeo, deve seguir estes três passos fundamentais:

  • Identificação Eletrónica: O animal tem de ser marcado com um microchip e registado no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) por um médico veterinário.
  • Vacinação: Aplicação da vacina antirrábica, que deverá estar válida à data do registo.
  • Licenciamento na Junta: Dirija-se à Junta de Freguesia com a documentação necessária no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Documentos a Apresentar

Para efetuar o licenciamento, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos originais:

  • Boletim Sanitário (com a vacina antirrábica em dia).
  • Comprovativo de Identificação Eletrónica (documento do SIAC).
  • Cartão de Cidadão do detentor do animal.

ℹ️Para Cães Potencialmente Perigosos ou Perigosos (documentação extra obrigatória):

  • Registo Criminal do detentor.
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil.
  • Comprovativo de aprovação em formação específica.

Serviço

Valor

Licenciamento de Canídeos

8,00€

⚠️ Informações Importantes

  • Renovação: O licenciamento deve ser renovado anualmente.
  • Animais Jovens: O registo é obrigatório para todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade.
  • Alterações de Estado: Em caso de morte, desaparecimento ou mudança de dono, o detentor tem o prazo de 15 dias para comunicar o facto à Junta de Freguesia.
  • Cães Perigosos: A falta de seguro de responsabilidade civil e de formação adequada constitui uma contraordenação grave.

💡 Como Solicitar

Para efetuar o registo ou a renovação do licenciamento do seu animal, dirija-se à Secretaria da Junta de Freguesia durante o nosso horário de atendimento, fazendo-se acompanhar de toda a documentação.